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DATA: Segunda-feira 17 de Setembro de 1979
NÚMERO DO DR: 215/79 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 58/79
SUMÁRIO: Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade
PÁGINAS DO DR: 2373 a 2373
TEXTO:
Lei 58/79, de 17 de Setembro
Elevação da vila da Amadora à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
A vila da Amadora é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 26 de Julho de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 8 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.