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DATA: Quarta-feira 23 de Abril de 1980

NÚMERO DO DR: 95/80 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 5/80

SUMÁRIO: Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais

PÁGINAS DO DR: 804-(1) a 804-(1)

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 5/80, de 23 de Abril

Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas.

Artigo 2.º

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.

Artigo 3.º

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 8 de Abril de 1980.

Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.

Promulgada em 16 de Abril de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.