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DATA: Sexta-feira 27 de Junho de 1980
NÚMERO DO DR: 146/80 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 14/80
SUMÁRIO: Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública
PÁGINAS DO DR: 1480 a 1480
TEXTO:
Lei 14/80, de 27 de Junho
Concede autorização ao Governo para rever alguns aspectos do regime jurídico da função pública
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para reformular o regime legal da função pública no que se refere ao regime jurídico dos férias, feriados e licenças e ao da duração do trabalho, bem como no respeitante às modalidades e conteúdo do vínculo que se estabelece entre a Administração e o funcionário ou agente por motivo do provimento em lugar ou cargo público.
Artigo 2.º
A autorização concedida pela presente lei cessa em 30 de Setembro de 1980.
Artigo 3.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 30 de Maio de 1980.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.
Promulgada em 9 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.