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DATA: Quinta-feira 25 de Agosto de 1983
NÚMERO DO DR: 195/83 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 15/83
SUMÁRIO: Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo
PÁGINAS DO DR: 3002 a 3002
TEXTO:
Lei 15/83, de 25 de Agosto
Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.ºs 1, alínea r), e 2. e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É concedida ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais e locais de turismo, por alteração dos critérios de distribuição das verbas arrecadadas.
Artigo 2.º
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.
Artigo 3.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 3 de Agosto de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 5 de Agosto de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.