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DATA: Quinta-feira 25 de Agosto de 1983

NÚMERO DO DR: 195/83 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 15/83

SUMÁRIO: Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo

PÁGINAS DO DR: 3002 a 3002

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 15/83, de 25 de Agosto

Autorização legislativa ao Governo para alterar os critérios de distribuição das receitas do imposto de turismo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º, n.ºs 1, alínea r), e 2. e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É concedida ao Governo autorização para alterar a legislação vigente sobre o imposto de turismo, no sentido de proporcionar maiores receitas aos órgãos regionais e locais de turismo, por alteração dos critérios de distribuição das verbas arrecadadas.

Artigo 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 120 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 6 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 3 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 5 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.