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DATA: Quinta-feira 28 de Junho de 1984

NÚMERO DO DR: 148/84 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 7/84

SUMÁRIO: Elevação de Pataias a vila

PÁGINAS DO DR: 1958 a 1958

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 7/84, de 28 de Junho

Elevação de Pataias a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

A povoação de Pataias, no concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 16 de Maio de 1984.

O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 11 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.