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DATA: Quinta-feira 28 de Junho de 1984
NÚMERO DO DR: 148/84 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 7/84
SUMÁRIO: Elevação de Pataias a vila
PÁGINAS DO DR: 1958 a 1958
TEXTO:
Lei 7/84, de 28 de Junho
Elevação de Pataias a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
A povoação de Pataias, no concelho de Alcobaça, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 16 de Maio de 1984.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 11 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.