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DATA: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1988

NÚMERO DO DR: 26/88 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 16/88

SUMÁRIO: Eleva à categoria de vila a povoação de Valadares, do concelho de Vila Nova de Gaia

PÁGINAS DO DR: 347 a 347

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 16/88, de 1 de Fevereiro

Elevação de Valadares a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A povoação de Valadares, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.