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DATA: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1988
NÚMERO DO DR: 26/88 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 16/88
SUMÁRIO: Eleva à categoria de vila a povoação de Valadares, do concelho de Vila Nova de Gaia
PÁGINAS DO DR: 347 a 347
TEXTO:
Lei 16/88, de 1 de Fevereiro
Elevação de Valadares a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A povoação de Valadares, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.