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DATA: Terça-feira, 19 de Abril de 1988
NÚMERO DO DR: 91/88 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 38/88
SUMÁRIO: Elevação da Marinha Grande a cidade
PÁGINAS DO DR: 1479 a 1479
TEXTO:
Lei 38/88, de 19 de Abril
Elevação da Marinha Grande a cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A vila da Marinha Grande é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 11 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 28 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.