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DATA: Terça-feira, 19 de Abril de 1988

NÚMERO DO DR: 91/88 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 38/88

SUMÁRIO: Elevação da Marinha Grande a cidade

PÁGINAS DO DR: 1479 a 1479

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 38/88, de 19 de Abril

Elevação da Marinha Grande a cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A vila da Marinha Grande é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 11 de Março de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Março de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Março de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.