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DATA: Quinta-feira, 24 de Agosto de 1989

NÚMERO DO DR: 194/89 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 62/89

SUMÁRIO: Elevação da povoação de São Pedro da Cova à categoria de vila

PÁGINAS DO DR: 3528 a 3528

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 62/89, de 24 de Agosto

Elevação da povoação de São Pedro da Cova à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A povoação de São Pedro da Cova, do concelho de Gondomar, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 30 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.