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DATA: Quinta-feira, 24 de Agosto de 1989
NÚMERO DO DR: 194/89 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 62/89
SUMÁRIO: Elevação da povoação de São Pedro da Cova à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 3528 a 3528
TEXTO:
Lei 62/89, de 24 de Agosto
Elevação da povoação de São Pedro da Cova à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A povoação de São Pedro da Cova, do concelho de Gondomar, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 30 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.