Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sexta-feira, 10 de Agosto de 1990
NÚMERO DO DR: 184/90 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 40/90
SUMÁRIO: Elevação da vila de Ermesinde à categoria de cidade
PÁGINAS DO DR: 3303 a 3303
TEXTO:
Lei 40/90, de 10 de Agosto
Elevação da vila de Ermesinde à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A vila de Ermesinde, do concelho de Valongo, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 13 de Julho de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 24 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 26 de Julho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.