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DATA: Sexta-feira, 10 de Agosto de 1990

NÚMERO DO DR: 184/90 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 40/90

SUMÁRIO: Elevação da vila de Ermesinde à categoria de cidade

PÁGINAS DO DR: 3303 a 3303

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 40/90, de 10 de Agosto

Elevação da vila de Ermesinde à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A vila de Ermesinde, do concelho de Valongo, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 13 de Julho de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 24 de Julho de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Julho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.