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DATA: Sábado, 8 de Junho de 1991

NÚMERO DO DR: 131/91 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 17/91

SUMÁRIO: Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano

PÁGINAS DO DR: 3110 a 3110

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 17/91, de 8 de Junho

Alteração do nome da sede do concelho de Ourém e definição do seu aglomerado urbano

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A sede do concelho de Ourém é constituída pelas freguesias de Nossa Senhora da Piedade e de Nossa Senhora das Misericórdias e passa a denominar-se Ourém.

Aprovada em 18 de Abril de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Maio de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Maio de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.