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DATA: Sexta-feira, 16 de Agosto de 1991
NÚMERO DO DR: 187/91 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 69/91
SUMÁRIO: Elevação da vila de Cantanhede à categoria de cidade
PÁGINAS DO DR: 4138 a 4138
TEXTO:
Lei 69/91, de 16 de Agosto
Elevação da vila de Cantanhede à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A vila de Cantanhede, do concelho de Cantanhede, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.