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DATA: Segunda-feira, 23 de Maio de 1994

NÚMERO DO DR: 119/94 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 18/94

SUMÁRIO: Mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República

PÁGINAS DO DR: 2743 a 2743

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 18/94, de 23 de Maio

Mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Duração do mandato

1 - Sem prejuízo de legislação especial aplicável, o mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República designados por esta tem a duração correspondente à legislatura.

2 - O mandato dos titulares cessa com a designação na legislatura seguinte dos que os substituírem no exercício dos cargos.

Artigo 2.º

Cessação do mandato

1 - O mandato dos titulares de cargos exteriores à Assembleia da República por esta designados cessa também por renúncia, morte ou impossibilidade física permanente.

2 - A renúncia efectiva-se por declaração dirigida ao Presidente da Assembleia da República e não depende da aceitação deste.

3 - A declaração de impossibilidade física permanente é da competência da Assembleia da República.

4 - No caso de cessação do mandato por renúncia, morte ou impossibilidade física permanente, a Assembleia da República designa outro titular do cargo, cujo mandato terá a duração necessária para completar o período correspondente à legislatura em curso à data da eleição.

Aprovada em 14 de Abril de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.