Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999
NÚMERO DO DR: 150/99 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 88/99
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Maceda, no concelho de Ovar, à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 4011 a 4011
TEXTO:
Lei 88/99, de 30 de Junho
Elevação da povoação de Maceda, no concelho de Ovar, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo 1.º
A povoação de Maceda, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Aprovada em 13 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.