Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Sexta-feira, 22 de Agosto de 2003

NÚMERO DO DR: 193 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 57/2003

SUMÁRIO: Alteração da designação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real

PÁGINAS DO DR: 5402 a 5402

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 57/2003, de 22 de Agosto

Alteração da designação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Cumeeira, no município de Santa Marta de Penaguião, fica a designar-se Cumieira.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.