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DATA: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2005
NÚMERO DO DR: 20 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 19/2005
SUMÁRIO: Elevação de Bouro de Santa Maria à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 677 a 677
TEXTO:
Lei 19/2005, de 28 de Janeiro
Elevação de Bouro de Santa Maria à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:
Artigo único
A povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.