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DATA: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2007

NÚMERO: 148 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 28/2007

SUMÁRIO: Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção

PÁGINAS DO DR: 4921 a 4921

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 28/2007, de 2 de Agosto

Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Não é aplicável o disposto no n.º 1 se o menor for da nacionalidade do candidato a adoptante ou filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a adopção no estrangeiro."

Aprovada em 14 de Junho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.