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DATA: Terça-feira, 30 de Junho de 2009

NÚMERO: 124 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 30/2009

SUMÁRIO: Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação

PÁGINAS: 4217 a 4217

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 30/2009, de 30 de Junho

Aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho

É aditado à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho, um novo artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 2.º-A

Disposição transitória

1 - O regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente Lei, não se aplica aos juízes de direito já nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura como auxiliares para estes tribunais à data da entrada em vigor da presente Lei.

2 - Aos juízes de direito que, à data da nomeação como auxiliares dos juízes referidos no n.º 1, os precediam em antiguidade e mérito também não é aplicável o regime de acesso aos Tribunais da Relação, previsto na presente Lei, desde que concorram a estes tribunais nos próximos três movimentos judiciais.

3 - Aos juízes de direito referidos nos números anteriores são aplicáveis as regras de concurso constantes dos artigos 46.º a 48.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, na redacção anterior à da presente Lei."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de Maio de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 8 de Junho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 18 de Junho de 2009.

Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.