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DATA: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010

NÚMERO: 138 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 13/2010

SUMÁRIO: Quinta alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR)

PÁGINAS: 2684 a 2684

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 13/2010, de 19 de Julho

Quinta alteração à Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República

É aditado à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 53/93, de 30 de Julho, 72/93, de 30 de Novembro, 59/93, de 17 de Agosto, e 28/2003, de 30 de Julho) o artigo 27.º-A, com o seguinte teor:

"Artigo 27.º-A

Unidade Técnica de Apoio Orçamental

1 - A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.

2 - A UTAO deve, no exercício das suas competências, actuar com estrita isenção e objectividade, em obediência a critérios técnicos devidamente explicitados.

3 - No exercício das suas competências, a UTAO pode, com a anuência da comissão parlamentar permanente junto da qual funciona, solicitar aos competentes serviços e organismos do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) todos os elementos informativos de que careça, incluindo os relativos ao sector empresarial do Estado, recaindo sobre aqueles o dever de os fornecerem atempadamente."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 9 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 8 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 9 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.