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DATA: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
NÚMERO: 119 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 40/2011
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila
PÁGINAS: 3725 a 3725
TEXTO:
Lei 40/2011, de 22 de Junho
Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.