Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011

NÚMERO: 119 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 40/2011

SUMÁRIO: Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila

PÁGINAS: 3725 a 3725

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 40/2011, de 22 de Junho

Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 6 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 19 de Maio de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Maio de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.