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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: 13-02-2015

NÚMERO: 31/2015, Série I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 13/2015, de 13 de Fevereiro

SUMÁRIO: Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja

 

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 13/2015, de 13 de fevereiro

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei fixa os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja, no que respeita às respetivas fronteiras.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites territoriais das freguesias de Azambuja e de Vale do Paraíso, no município de Azambuja, são os que constam das plantas anexas, que fazem parte integrante da presente Lei, definidos no sistema de referência Hayford Gauss - Datum 73, com ponto central na Melriça, coincidentes com a versão 5.0 da Carta Administrativa Oficial de Portugal, de maio de 2006.

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de janeiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 2 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

(ver documento original)