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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: 04-06-2015

NÚMERO: 108/2015, Série I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 46/2015, de 4 de Junho

SUMÁRIO: Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião

 

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 46/2015, de 4 de junho

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente Lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no Município de Baião.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos i e ii à presente Lei, que dela fazem parte integrante.

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 21 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 22 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

Coordenadas dos vértices dos limites administrativos

(ver documento original)

Nota. - Sistemas de referência PT-TM06/ETRS89.

ANEXO II

Planta com a representação dos limites administrativos

(ver documento original)