DATA: 18 de Abril de 1987
DR: 90/87 SÉRIE I
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 167/87
SUMÁRIO: Mantém, relativamente aos rendimentos colectáveis respeitantes ao ano de 1986, o imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo Decreto-Lei n.º 119-A/83, de 28 de Fevereiro, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 66/83, de 13 de Julho