DATA: 20 de Dezembro de 2006

DR: 243 SÉRIE I

DIPLOMA: Decreto-Lei 238/2006

SUMÁRIO: Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à Lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizando obrigações e procedimentos, no sentido da diminuição dos custos de cumprimento impostos aos contribuintes

Texto no DRE

 

 

Fontes relacionadas

» 2012-12-31-Lei-66-B-2012 (Orçamento do Estado para 2013)

» 2012-08-24-DL-197-2012 (Introduz alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro)

» 2012-08-24-DL-198-2012 (Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares)

» 2012-08-02-DL-173-2012 (Estabelece as regras aplicáveis ao exercício da atividade de comércio por grosso exercida de forma não sedentária, bem como as condições de realização de feiras grossistas)

» 2011-12-30-Lei-64-B-2011 (Orçamento do Estado para 2012)

» 2011-11-30-Lei-60-A-2011 (Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013)

» 2010-12-31-Lei-55-A-2010 (Orçamento do Estado para 2011)

» 2010-09-02-Lei-37-2010 (Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março))

» 2008-08-11-Lei-40-2008 (Procede à décima quinta alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário)

» 2008-02-26-DL-34-2008 (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.ºs s 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho)

» 2007-08-01-DL-277-2007 (Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, no sentido de dispensar os beneficiários isentos de participar à administração tributária as doações que tenham por objecto dinheiro ou outros valores monetários)

» 2007-07-23-Lei-26-2007 (Autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Procedimento e de Processo Tributário)

0- DS do TC 0338-2006 (4. Em face do exposto, decide-se, ao abrigo do 1 do artigo 78.º-A da LTC: a) Não julgar organicamente inconstitucionais as normas constantes da Base LVI,s 1 e 4, das Bases da Concessão [da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia], aprovadas pelo Decreto-Lei 168/94, de 15 de Junho; e, consequentemente, b) Conceder provimento ao recurso, determinando a reformulação da decisão recorrida, em conformidade com o precedente juízo de constitucionalidade. Sem custas.)

0- DS do TC 0333-2006 (4. Em face do exposto, decide-se, ao abrigo do 1 do artigo 78.º-A da LTC: a) Não julgar organicamente inconstitucionais as normas constantes da Base LVI,s 1 e 4, das Bases da Concessão [da concepção, do projecto, da construção, do financiamento, da exploração e da manutenção da nova travessia sobre o rio Tejo em Lisboa, bem como da exploração e da manutenção da actual travessia], aprovadas pelo Decreto-Lei 168/94, de 15 de Junho; e, consequentemente, b) Conceder provimento ao recurso, determinando a reformulação da decisão recorrida, em conformidade com o precedente juízo de constitucionalidade. Sem custas.)