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DATA: Quinta-feira, 11 de abril de 2013
NÚMERO: 71 SÉRIE I
EMISSOR: Presidência do Conselho de Ministros
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 49/2013
SUMÁRIO: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais
PÁGINAS: 2133 a 2133
TEXTO:
Decreto-Lei 49/2013, de 11 de abril
O Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014.
Mantendo-se a intenção de aplicação do novo regime às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais na época desportiva de 2013/2014, opta-se por antecipar a data de entrada em vigor do referido diploma, de modo a que as sociedades desportivas em causa adaptem as respetivas estruturas atempadamente às novas regras introduzidas, não causando, assim, qualquer perturbação à época desportiva de 2013/2014, especialmente tendo em conta os respetivos prazos de inscrição.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Decreto-Lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro
O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 33.º
[...]
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de março de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - António Joaquim Almeida Henriques.
Promulgado em 4 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.