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DATA: Quarta-feira, 24 de julho de 2013

NÚMERO: 141 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério da Educação e Ciência

DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 99/2013

SUMÁRIO: Procede à alteração do reconhecimento do interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano

PÁGINAS: 4361 a 4362

 

Texto no DRE

 

TEXTO:

Decreto-Lei 99/2013, de 24 de julho

O Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pelo Decreto n.º 32/2001, de 11 de setembro, com a natureza de escola universitária não integrada, cujos estatutos foram registados por despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 27 de julho de 2009, e publicados através do Despacho n.º 18937/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de agosto.

O Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do ISEIT - Santo André, requereu a alteração da sua natureza para estabelecimento de ensino superior politécnico e a alteração da sua denominação para Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 251/2012, de 23 de novembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Decreto-Lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André (ISEIT - Santo André).

Artigo 2.º

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O ISEIT - Santo André passa a ter a natureza de escola politécnica não integrada e a denominar-se Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano.

Artigo 3.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é um estabelecimento de ensino politécnico vocacionado para o ensino, a investigação orientada e a prestação de serviços nos domínios das tecnologias e da gestão.

Artigo 4.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano Integral e Ecológico, C. R. L., com sede em Lisboa.

Artigo 5.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano é autorizada a funcionar no concelho de Santiago do Cacém.

2 - A Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho de Santiago do Cacém que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da Lei.

Artigo 6.º

Ciclos de estudos

Os ciclos de estudos cujo funcionamento se encontra presentemente autorizado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget do Litoral Alentejano são os que foram autorizados antes da entrada em funcionamento da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e subsequentemente acreditados por esta Agência para funcionarem no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Santo André.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto n.º 32/2001, de 11 de setembro.

Artigo 8.º

Produção de efeitos

O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir da data de início do ano letivo de 2013-2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 16 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.