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DATA: Segunda-feira, 1 de Junho de 1987
NÚMERO DO DR: 125/87 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 17/87
SUMÁRIO: Entrada em vigor do Código de Processo Penal
PÁGINAS DO DR: 2183 a 2183
TEXTO:
Lei 17/87, de 1 de Junho
Entrada em vigor do Código de Processo Penal
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A data da entrada em vigor do Código de Processo Penal, prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1988.
Aprovada em 28 de Abril de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 13 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.