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DATA: Segunda-feira, 1 de Junho de 1987

NÚMERO DO DR: 125/87 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 17/87

SUMÁRIO: Entrada em vigor do Código de Processo Penal

PÁGINAS DO DR: 2183 a 2183

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 17/87, de 1 de Junho

Entrada em vigor do Código de Processo Penal

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A data da entrada em vigor do Código de Processo Penal, prevista no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro, é diferida para 1 de Janeiro de 1988.

Aprovada em 28 de Abril de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 13 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 18 de Maio de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.