Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

DATA: 10 de Julho de 2008

DR: 132 SÉRIE I

DIPLOMA: Lei 30/2008

SUMÁRIO: Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

PÁGINAS DO D.R.: 4315 a 4317

Texto no DRE

 

Fontes relacionadas

(referem no seu texto o presente diploma)

» 2013-01-25-DRect-5-2013 (Declaração de retificação à Lei 4/2013, de 14 de janeiro, sobre "[c]rimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2013)

» 2013-01-14-Lei-4-2013 (Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho))

» 2012-03-26-DL-73-2012 (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência)

» 2011-11-30-Lei-Organica-1-2011 (Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República)

» 2011-02-16-Lei-4-2011 (Procede à vigésima sétima alteração ao Código Penal e à quarta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos)

» 2010-09-03-Lei-41-2010 (Procede à terceira alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos)

» 2010-09-02-Lei-32-2010 (Procede à 25.ª alteração ao Código Penal)

» 2010-09-02-Lei-38-2010 (Altera o regime do controle público da riqueza dos titulares dos cargos políticos (quinta alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril))

» 2010-04-09-DLR-15-2010-A (Estabelece as medidas preventivas aplicáveis na área abrangida pela bacia hidrogeológica da Caldeira de Guilherme Moniz/Pico Alto, na ilha Terceira)

» Ac. do TC 0049-2012 (12. O argumento segundo o qual a desoneração do dever de apresentação da declaração de património, rendimentos e cargos sociais sempre encontrará justificação no facto de se encontrar em perspetiva a reprivatização do capital da REN não será aqui considerado por não dispor de natureza jurídica. III. Decisão 13. Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide que, enquanto membros do conselho de administração da REN - Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S.A., os requerentes A., B., C. e D. se encontram abrangidos pelo disposto na alínea b) do 3 do art. 4.º da Lei 4/83, de 2 de abril, na redação conferida pela Lei 38/2010, de 2 de setembro, e, consequentemente, sujeitos ao dever de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, previsto no art. 1.º do referido diploma.)

» Ac. do TC 0179-2012 (III. Decisão 11. Nestes termos, atento o exposto, o Tribunal decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º,s 1 e 2, e 2.º do Decreto 37/XII da Assembleia da República, por violação dos artigos 18.º, 2, 29.º, 1, e 32.º, 2, da Constituição.)