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DATA: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2009

NÚMERO: 150 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 52/2009

SUMÁRIO: Elevação da povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila

PÁGINAS: 5072 a 5072

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 52/2009 , de 5 de Agosto

Elevação da povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Soajo, no município de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 21 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.