DATA: 23 de Março de 1987
DR: 68/87 SÉRIE I
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 143/87
SUMÁRIO: Estabelece disposições quanto à atribuição de acréscimos ao vencimento do pessoal da carreira de investigação científica em regime dedicação exclusiva
Fontes relacionadas
» 1992-10-15-DL-219-92 (Aprova o estatuto da carreira de investigação científica)
» 1988-03-03-DL-68-88 (Regulamenta a carreira de investigação científica a aplicar a todos os serviços e organismos de investigação científica)
» 1987-04-20-DL-175-87 (Estabelece o regime de remunerações de algumas categorias de pessoal docente do ensino superior, de pessoal de investigação e dos presidentes das comissões instaladoras dos institutos politécnicos)
» Ac. do TC 0178-1997 (Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide o Tribunal Constitucional declarar inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei 143/87, de 31 de Dezembro, por violação do disposto na alínea a) do 2 do artigo 57.º da Constituição da República, redacção da 1ª revisão constitucional, a que corresponde actualmente a alínea a) do 2 do artigo 56.º do mesmo diploma.)
» Ac. do TC 0401-1997 (Nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação do Porto e nos quais figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral operada pelo Acórdão 178/97 deste Tribunal (publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 16 de Maio de 1997) e incidente sobre a norma constante do art.º 11.º do Decreto-Lei 143/87, de 13 de Dezembro, decide-se negar provimento ao recurso.)