DATA: 13 de Outubro de 2009

DR: 198 SÉRIE I

DIPLOMA: Decreto-Lei 295/2009

SUMÁRIO: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro

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Fontes relacionadas

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» 2010-12-31-Lei-55-A-2010 (Orçamento do Estado para 2011)

» 2010-04-28-Lei-3-B-2010 (Orçamento do Estado para 2010)

» 2009-12-31-Por-1460-C-2009 (Aprova o modelo do formulário para a acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento)

» 2009-11-23-DRect-86-2009 (Rectifica o Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera República, 1.ª série, n.º 198, de 13 de Outubro 2009)

» Ac. do TC 0284-2011 (III Decisão 13. Pelos fundamentos expostos, o Tribunal decide negar provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando a taxa de justiça em 25 (vinte e cinco) unidades de conta.)

» Ac. do TC 0090-2010 (DECISÃO Pelo exposto, indefere-se a reclamação apresentada por B. da decisão sumária proferida nestes autos em 12-1-2010. Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 20 unidades de conta, ponderados os critérios referidos no artigo 9.º, 1, do Decreto-Lei 303/98, de 7 de Outubro (artigo 7.º, do mesmo diploma).)

» Ac. do TC 0480-2010 (DECISÃO Pelo exposto, julga-se improcedente o recurso interposto. Sem custas.)

» Ac. do TC 0486-2010 (III - Decisão 9. Nestes termos, decide-se negar provimento ao recurso. Custas pelo Recorrente, fixando a taxa de justiça 25 UCs.)