Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira, 29 de Agosto de 1996
NÚMERO DO DR: 200/96 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 34/96
SUMÁRIO: Altera o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto)
PÁGINAS DO DR: 2802 a 2803
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
2003-10-28-DL-271-2003 (Altera pela quarta vez o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que estabelece o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto)
- O Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que criou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/95, de 9 de Maio, pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro, prevê a concessão de apoio financeiro para construção ou aquisição de habitações destinadas ao realojamento dos agregados familiares residentes em barracas e situações similares. - Ver
- O presente diploma revê o regime jurídico do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (PER), constante do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 93/95, de 9 de Maio, pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2001, de 4 de Janeiro, integrando e adaptando, igualmente, o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 79/96, de 20 de Julho (PER Famílias). - Ver
2003-01-20-Por-69-2003 (Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução)
- a) Alteração: o diploma em análise procede à alteração do disposto no artigo 16.º do regime jurídico do PER (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 93/95, de 9 de Maio, 30/97, de 28 de Janeiro, e 156/97, de 24 de Junho). - Ver
2001-09-29-Por-1149-2001 (Estabelece disposições relativas aos empréstimos concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de Abril. Revoga a Portaria n.º 949/98, de 3 de Novembro)
- 14.º No caso de contratos-programa celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, na redacção dada pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, para efeito de aplicação das regras constantes dos n.ºs 7.º a 12.º da presente portaria, pode, com o acordo prévio do INH, ser autonomamente considerado cada empreendimento ou conjunto de habitações a construir ou a adquirir. - Ver
2001-04-07-DL-115-2001 (Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento)
- No âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e legislação complementar, pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), e ainda da promoção da construção de habitação a custos controlados para arrendamento, estava consagrada, por via do Decreto-Lei n.º 156/97, de 24 de Junho, a possibilidade os municípios, por iniciativa própria, procederem a alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos por esses programas. - Ver
2001-01-04-DL-1-2001 (Altera o Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, que aprovou o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto)
- O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 93/95, de 9 de Maio, e pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: - Ver
2000-11-20-Por-1101-2000 (Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução)
- 17.14 - Programa Especial de Realojamento (PER) nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 93/95, de 9 de Maio, 30/97, de 28 de Janeiro, e 156/97, de 24 de Junho). - Ver
1997-01-28-DL-30-97 (Transfere para o Instituto Nacional de Habitação as competências legais cometidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio) e dos programas municipais de realojamento (Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho))
- 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as referências ao IGAPHE contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.ºs 226/87, de 6 de Junho, 278/88, de 5 de Agosto, 197/95, de 29 de Julho, 163/93, de 7 de Maio, 199/94, de 22 de Julho, 93/95, de 9 de Maio, 79/96, de 20 de Junho, na Lei n.º 34/96, de 29 de Agosto, e nas Portarias n.ºs 775/93, de 3 de Setembro, e 922/95, de 21 de Julho, e regulamentação aplicável, entender-se-ão como feitas ao INH. - Ver