DATA: 18 de Julho de 1996

DR: 165/96 SÉRIE I-A

DIPLOMA: Decreto-Lei 97/96 (Declaração de Rectificação)

SUMÁRIO: Adita um artigo e altera a redacção dos artigos 3.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, em matéria de concessão de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País

Texto no DRE

 

 

Fontes relacionadas

» 1996-07-31-DRect-11-O-96 (De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 97/96, do Ministério das Finanças, que adita um artigo e altera a redacção dos artigos 3.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, em matéria de concessão de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 18 de Julho de 1996)

» Ac. do TC 0270-2000 (8. - Decisão Nos termos do que fica exposto, o Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do pedido.)